Documentação
Para você que almeja a casa própria, aqui está a documentação necessária para concretizar seu sonho:
Os documentos do comprador
- CPF e RG;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- comprovante de endereço atualizado;
- comprovante de renda (extrato bancário ou os 3 últimos holerites).
Caso o comprador seja casado, precisará apresentar os documentos de seu cônjuge. Se for utilizar FGTS, deve também apresentar:
- extrato do FGTS;
- autorização para o saque;
- carteira de trabalho;
- carta do empregador.
Os documentos do vendedor
- CPF e RG;
- certidão de casamento (ou de união estável) com regime de bens;
- certidões negativas;
- ações cíveis e criminais (site da Justiça Federal);
- execuções fiscais estaduais e municipais (sites das Secretarias de Fazenda);
- quitação de tributos federais (site da Receita Federal);
- ações trabalhistas (site do Tribunal Superior do Trabalho);
- interdição, tutela e curatela (cartórios específicos, ou seja, de registro civil, interdições e tutelas);
- protestos (cartórios).
Os documentos do imóvel
- cópia autenticada da escritura definitiva (registrada no cartório de imóveis e em nome dos vendedores);
- certidão negativa vintenária de ônus reais (possíveis dívidas do imóvel);
- registro de ações reipersecutórias e alienações (possibilidade de o imóvel ter sido vendido informalmente);
- certidão negativa de impostos ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos;
- cópia autenticada do IPTU;
- averbação de construção junto ao cartório de registro de imóveis;
- planta do imóvel (aprovada pela prefeitura) ou croqui dimensionado e com assinatura do engenheiro ou arquiteto;
- certidão negativa de dívidas de condomínio (em caso de apartamento);
- Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra emitido pela prefeitura, comprovando a legalidade do imóvel).